O que são os vícios ocultos?
Você já teve a experiência de comprar algo, como um carro usado, por exemplo, e logo em seguida descobrir que esse bem possuía um defeito? Isso chega a ser bastante comum e o Código Civil prevê algumas soluções para a situação.
O chamado “vício redibitório” é uma garantia implícita existente em alguns contratos e consiste num defeito material grave, que desvaloriza a coisa ou a torna inadequada para o uso.
Nesses casos, quem adquire o bem com o vício oculto poderá buscar resolver o problema pela via judicial, podendo pedir o desfazimento do contrato ou o abatimento do preço, em razão da desvalorização, a critério do comprador.
Contudo, é muito importante se atentar aos prazos!
Quais são os prazos para reclamar na justiça?
Se o bem for móvel, o adquirente possui apenas 30 dias para fazer o pedido na Justiça; se for imóvel, o prazo será de 1 (um) ano, ambos contados da entrega efetiva da coisa. Esses prazos podem ser ainda menores a depender da situação.
Mas o que acontece se você descobrir o vício depois do prazo para entrar com a ação? Bem… Depende.
Se os vícios forem MUITO ocultos, mas você os descobriu dentro de 180 dias, você ainda terá mais 30 dias para ingressar com o processo, no caso de bens móveis. Para bens imóveis, se você descobriu os vícios muito ocultos dentro de 1 ano, você ainda terá mais um ano para a ação. Aqui, o prazo para a ação começa a contar a partir de quando você tomar conhecimento do vício.
ATENÇÃO: Esses prazos só passam a contar DEPOIS do prazo de garantia convencionado com o vendedor, mas o comprador deve informar o defeito ao vendedor em, no máximo, 30 dias depois de seu descobrimento.
O vendedor sabia do vício… há alguma consequência?
Se o vendedor tinha conhecimento do vício e não comunicou ao comprador, significa que agiu de má-fé e, nesse caso, responderá pelo vício oculto e por eventuais perdas e danos causados ao comprador, inclusive dano moral, se for o caso.
Se o vendedor não tinha conhecimento do vício, ainda assim responderá por ele, podendo o comprador, como já visto, pleitear o desfazimento do contrato ou o abatimento do preço pago.
Observações:
Vale lembrar que essas regras são para contratos regulados pelo Direito Civil, como compra e venda entre particulares. Situações envolvendo o Direito do Consumidor, por exemplo, possuem normas específicas.
Em todo o caso, se você foi prejudicado de alguma forma, é importantíssimo procurar com urgência um advogado de sua confiança para analisar seu problema, até porque os prazos são muito curtos!
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